A resolução 23.610/22, que disciplina a propaganda eleitoral, a utilização e geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral já está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Veja os pontos fundamentais sobre a propaganda na web e imprensa, com as regras a serem cumpridas pelos candidatos e partidos durante a campanha eleitoral de 2022.
De acordo com a resolução, o eleitor e a expressão de seus pensamentos pela internet são livres, tendo em vista que só pode ser objeto de limitação se prejudicar a honra ou a imagem dos candidatos, partidos, coligações ou federações de partidos, ou disseminar fake news.
Propaganda em blogs e páginas
A regra permite propaganda eleitoral em páginas de blogs na internet ou em redes sociais de candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que os endereços sejam comunicados à Justiça Eleitoral.
Críticas e elogios em página pessoal
A publicação com elogios ou críticas aos candidatos, feita por um eleitor em sua página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral. Esse conteúdo pode ter impacto desde que a publicação não esteja sendo paga para promover um maior engajamento.
Propaganda paga na internet
Está vetado qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A ressalva fica por conta do impulsionamento de conteúdo, que deve ser claro e ter sido contratado exclusivamente por candidatos, candidatas, coligações e federações partidárias ou pessoas que as representem legalmente.
A identificação da propaganda eleitoral paga deverá ser identificada onde for publicada. Outrossim, a promoção de conteúdo por apoiadores pode ser vedada e os anúncios devem identificar os candidatos e suas respectivas coligações.
A norma também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que divulguem publicações políticas e eleitorais em seus sites ou nas redes sociais.
Envio de mensagens
O envio de mensagens eletrônicas é permitido aos eleitores que se registrarem voluntariamente para as receber, desde que estejam identificados e que sejam respeitadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os formulários de cancelamento de assinatura devem ser disponibilizados para a pessoa que não deseja mais receber mensagens.
Proibição ao telemarketing e ao disparo em massa
Propagandas via telemarketing são proibidas. Ademais, é vedada a divulgação em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem a permissão do destinatário.
Além de vetar, esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular. Nesse caso, a multa prevista varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Direito de resposta
O direito de resposta à propaganda na internet é garantido. No entanto, os excessos identificados podem ser punidos com multa, tendo em vista que a Justiça Eleitoral poderá ordenar a exclusão do conteúdo abusivo dos sites e das redes sociais. No que concerne à propaganda, a Justiça Eleitoral tem se pautado por intervir nos casos em que isso se mostre necessário.
Propaganda na imprensa
A divulgação de opinião favorável a candidata, candidato, partido, coligação ou federação partidária não será considerada propaganda eleitoral, desde que não seja matéria paga.